1 – A Juventude Operária Católica, doravante designada por JOC, é um movimento da
Igreja Católica, reconhecido como associação pública de fiéis pela Conferência Episcopal
Portuguesa, constituída nos termos dos cânones 312 § 1,2° e 313 como pessoa jurídica
pública, sem fins lucrativos, prosseguindo o bem público em nome da Igreja, agindo em
comunhão com a Hierarquia.
2- Como Associação eclesial, a JOC rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Código de
Direito Canónico, pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis da Conferência Episcopal
Portuguesa, e ainda por normas canónicas e civis aplicáveis.
3 – O objectivo geral da JOC é o anúncio de Jesus Cristo aos jovens trabalhadores. Para
tal, os jocistas organizam-se em grupo e trabalham de acordo com o método da Revisão
de Vida.
1 – A JOC é independente do Estado e das organizações políticas e sindicais. Os cargos
de direcção da JOC não podem ser desempenhados por quem exerce cargos directivos
num partido político (cf. Cân.317§4).
2 – A JOC é um Movimento organizado de Jovens do meio operário que actua entre
eles, por eles e para eles, como Movimento especializado da Acção Católica,
anunciando a mensagem de Jesus Cristo como proposta de sentido de vida para os
jovens trabalhadores.
3- São os jovens da JOC os responsáveis por organizar, orientar e divulgar o trabalho do
movimento.
4- As iniciativas e tomadas de posição da JOC regem-se pelos presentes Estatutos,
tendo em conta as conclusões dos seus militantes, sempre que estas respeitem a sua
natureza de Movimento de Acção Católica.
5 – A JOC dirige-se a todos os jovens sem discriminação.
Constituem atribuições principais da JOC:
1 – Evangelizar os Jovens do meio operário, à luz da Boa Nova de Jesus Cristo através
do método do fundador da JOC, Cardijn – Revisão de Vida Operária (RVO) – na qual
os militantes se questionam e revêem, em equipa, a sua acção no meio.
2 – Participar na acção evangelizadora da Igreja, com vista à solução dos problemas
actuais da humanidade e em especial dos jovens do meio operário, no respeito pelos
Direitos do Homem e à luz da mensagem de Jesus Cristo, que a Igreja proclama no
mundo de hoje, especialmente nos ensinamentos do Concílio Vaticano II e na sua
Doutrina Social.
3 – Tornar os jovens protagonistas na construção da Igreja, sinal do Reino de Deus, pela
descoberta de Cristo, celebração dos sacramentos e aquisição de uma experiência de
Igreja.
A JOC tem a sua sede em Lisboa, Praça da Estrela, n° 12-1 ° andar, 1200-667 Lisboa.
1 – Formam a base do movimento, em sentido lato, todos os jovens que estão implicados
na acção da JOC, e em sentido estrito, os seus militantes.
2 – Podem ser militantes da JOC os jovens do meio operário que se identifiquem com o
movimento, aceitem e concretizem as suas orientações fundamentais.
3 – São jovens em Iniciação aqueles que decidiram conhecer e experimentar a JOC
durante um tempo de três anos, findo o qual poderão formalizar a Militância.
4-Os pedidos de admissão dos grupos candidatos a militantes são dirigidos às Equipas
Diocesanas, que decidirão a sua adesão, submetendo-a à ratificação da Assembleia
Diocesana seguinte, sendo comunicada a sua admissão à Equipa Nacional.
5- Nas dioceses onde não houver uma estrutura diocesana, os pedidos de admissão dos
grupos candidatos são dirigidos à Equipa Nacional, que decidirá a sua adesão,
submetendo-a à ratificação da Assembleia Nacional seguinte.
6- Um militante que se oponha aos princípios e orientações do Movimento pode ser
suspenso pela Equipa Diocesana, depois de em conjunto reflectirem com o respectivo
grupo
São órgãos da JOC:
a) Grupo de Militantes;
b) Equipa Diocesana;
c) Assembleia Diocesana;
d) Equipa Nacional;
e) Secretariado Nacional;
f) Conselho Fiscal;
g) Assembleia Nacional.
SECÇÃO II
GRUPO DE MILITANTES
1 – O grupo de militantes constitui a célula de base da JOC, sobre o qual se organiza e
estrutura o movimento.
2 – O grupo de militantes é uma pequena comunidade que se reúne periodicamente em
Revisão de Vida Operária (RVO) para, em diálogo, escuta e autocrítica, aprofundar e
celebrar a fé, e de forma responsável e disciplinada, juntos decidirem, planificar,
realizar e avaliar a acção do grupo.
3 – O grupo de militantes como pequena comunidade quer ser testemunho de um estilo
de Vida e de Verdade, mostrando que vale a pena viver, lutar e alegrar-se juntos.
SECÇÃO III
DA EQUIPA DIOCESANA
1 – A Equipa Diocesana, órgão representativo e Coordenador do Movimento na
Diocese, é constituída pelo Coordenador Diocesano, pelo Secretário Diocesano, pelo
Tesoureiro Diocesano, pelo Dirigente Livre Diocesano, se este existir, e pelos
Militantes coordenadores de grupos de trabalho reconhecidos pela Equipa Diocesana.
2 – A Equipa Diocesana tem o seu Assistente.
3 – O Dirigente Livre Nacional, designado pela Equipa Nacional, deverá fazer parte da
Equipa Diocesana, nas Dioceses onde não existe Dirigente Livre Diocesano.
4 – O Coordenador e Dirigente Livre diocesanos após a sua eleição serão apresentados
ao respectivo Bispo para a devida confirmação.
1 – Compete à Equipa Diocesana:
a) Representar, coordenar e animar o Movimento na Diocese;
b) Executar as decisões tomadas em Assembleia Diocesana, Equipa Nacional e em
Assembleia Nacional.
2 – A Equipa Diocesana depois de ouvir o grupo de base e de com ele reflectir pode
decidir a suspensão do mesmo, desde que este se oponha aos princípios e orientações do
movimento. A exclusão, tal como a reabilitação, serão ratificadas pela Assembleia
Diocesana.
3 – A Equipa Diocesana pode decidir a suspensão de um militante, depois de reflectir
com o grupo de base, sempre que este se oponha aos princípios e orientações do
Movimento.
4 – O Regulamento de Ordem Interna, define as competências do Coordenador,
Secretário e Tesoureiro Diocesanos.
SECÇÃO IV
DA ASSEMBLEIA DIOCESANA
1 – A Assembleia Diocesana, órgão deliberativo do Movimento a nível diocesano é
constituída por todos os Militantes da Diocese. Cabe à Equipa Diocesana estabelecer
critérios adequados à participação dos grupos de Jovens em Iniciação
1- Compete à Assembleia Diocesana:
a) Pronunciar-se sobre as formas de aplicar as orientações traçadas em Assembleia
Nacional;
b) Planificar e rever a acção do Movimento na Diocese;
c) Eleger o Coordenador Diocesano, o Secretário Diocesano, o Tesoureiro
Diocesano e o Dirigente Livre Diocesano, se este for necessário.
d) Aprovar o orçamento e o Relatório Financeiro diocesanos.
2- Cabe ao Coordenador Diocesano, em conjunto com a Equipa Diocesana, coordenar
os trabalhos da Assembleia Diocesana.
3- O ROI especifica o modo de funcionamento da Assembleia Diocesana.
SECÇÃO V
DA EQUIPA NACIONAL
1 – A Equipa Nacional, órgão coordenador a nível nacional é constituída pelo
Secretariado Nacional, Coordenadores Diocesanos, Dirigentes Livres e por um
representante de cada diocese onde não exista Equipa Diocesana.
2 – A Equipa Nacional tem o seu Assistente.
3- Cabe ao Presidente Nacional, em conjunto com o Secretariado Nacional, coordenar
os trabalhos da Equipa Nacional.
1 – Compete à Equipa Nacional:
a) Coordenar o movimento a nível nacional;
b) Preparar a Assembleia Nacional e deliberar sobre as matérias a submeter à sua
apreciação;
c) Partilhar e promover a reflexão sobre os problemas dos Jovens do meio operário;
d) Ser solidariamente responsável pela execução das orientações traçadas em
Assembleia Nacional.
2 – A Equipa Nacional reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
3 – A Equipa Nacional depois de ouvir a Equipa Diocesana e de com ela reflectir, pode
decidir a suspensão da mesma, desde que esta se oponha às orientações e princípios do
Movimento. A exclusão, bem como a reabilitação terão de ser ratificadas pela
Assembleia Nacional.
1 – O Secretariado Nacional, órgão executivo da Equipa Nacional, é constituído por um
mínimo de três elementos (Presidente, Secretário e Tesoureiro). Os elementos que
constituem o Secretariado Nacional são eleitos em Assembleia Nacional.
2 – Será Assistente do Secretariado Nacional, o Assistente Nacional.
3 – Os nomes dos membros do Secretariado Nacional eleitos, serão comunicados à
Comissão Episcopal do Laicado e Família, para confirmação.
1- Compete ao Secretariado Nacional :
a) Executar as tarefas que lhe sejam confiadas pela Equipa Nacional;
b) Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Movimento no espaço
de tempo decorrente entre as reuniões da Equipa Nacional;
c) Elaborar as agendas da Equipa Nacional;
d) Promover as publicações do Movimento;
e) Manter e aprofundar as relações da JOC com a Hierarquia da Igreja, a todos os
níveis;
f) Comunicar à Comissão Episcopal do Laicado e Família, os nomes dos eleitos
para o Secretariado Nacional, com vista à sua confirmação;
g) Representar o Movimento;
h) Responsabilizar-se pela iniciação e dinamização do Movimento em particular
nas dioceses onde ainda não exista JOC, em articulação com a pastoral local.
2- O Regulamento de Ordem Interna, especifica as competências do Presidente,
Secretário e Tesoureiro Nacionais
1 – O Conselho Fiscal é um órgão constituído por três membros – Presidente; VicePresidente e Secretário, a serem eleitos pela Assembleia Nacional, por um mandato de
três anos.
2 – Os elementos da Equipa Nacional não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal;
1 – Compete ao Conselho Fiscal o controle e fiscalização do Movimento, incumbindolhe designadamente:
a) Dar o parecer sobre o orçamento e relatório de contas apresentado pela Equipa
Nacional;
b) Examinar a escrituração e documentos.
c) Solicitar ao Secretariado Nacional todas as informações consideradas úteis ao
seu normal funcionamento;
d) Dar parecer sobre todos os assuntos que o Secretariado ou Equipa Nacional
entendam submeter à sua apreciação.
2 – O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre.
1 – A Assembleia Nacional, órgão máximo do Movimento, é constituída pela Equipa
Nacional, por um delegado e um membro de cada grupo de militantes e pelos membros
das Equipas Diocesanas.
1 – Compete à Assembleia Nacional:
a) Discutir e aprovar o Plano de Acção;
b) Discutir e aprovar o Relatório de Contas e o Orçamento Nacional;
c) Eleger e destituir o Secretariado Nacional;
d) Alterar os Estatutos e o Regulamento de Ordem Interna;
e) Eleger e destituir o Conselho Fiscal;
f) Tratar dos assuntos principais do Movimento.
2 – O direito a voto na Assembleia Nacional é reservado a um delegado de cada grupo
de militantes.
3 – A Assembleia Nacional reúne-se ordinariamente de três em três anos.
4 – A Assembleia Nacional poderá reunir em sessão extraordinária por iniciativa do
Presidente Nacional, da Equipa Nacional ou de mais de cinquenta por cento dos grupos
de militantes.
5- Cabe ao Presidente Nacional, em conjunto com o Secretariado Nacional, coordenar
os trabalhos da Assembleia Nacional.
1 – Os Assistentes são chamados a exercer no Movimento funções que lhes são próprias,
conforme as determinações da Igreja Universal e da Conferência Episcopal Portuguesa.
Devem, sempre que possível, ter uma razoável experiência de trabalho no Movimento
2 – Compete ao Assistente:
a) Representar a Hierarquia e garantir que a actividade apostólica do Movimento se
insere na vida e missão da Igreja, promovendo a comunhão eclesial.
b) Acompanhar os militantes na expansão
c) Assumir com os Militantes, sem os substituir, as orientações e planos de acção
definidos pelos órgãos competentes.
3 – O Assistente do grupo de Militantes será proposto pelo grupo de militantes, de
acordo com o Assistente Diocesano.
4 – O Assistente Diocesano é nomeado pelo Bispo da Diocese sob proposta da Equipa
Diocesana, que apresentará três nomes.
5 – O Assistente Nacional é nomeado pela Conferência Episcopal Portuguesa sob
proposta da Equipa Nacional, que apresentará três nomes.
6 – O mandato dos Assistentes é de três anos e pode ser renovado de comum acordo
entre o Movimento, o Assistente e a autoridade eclesiástica competente.
A JOC pode recorrer a pessoas experimentadas, leigos(as); consagrados(as); diáconos
ou presbíteros, para ajudarem e acompanharem o Movimento no aprofundamento da Fé,
com prévio reconhecimento da autoridade eclesiástica competente.
1- São Dirigentes Livres os jovens militantes que se disponibilizam para servir o
Movimento, a tempo inteiro, por um período determinado de tempo, habitualmente três
anos.
2- Os Dirigentes Livres, podem ser nacionais, ou diocesanos, consoante o seu âmbito de
actuação.
3- A existência de Dirigentes Livres e o seu número, varia consoante as necessidades do
movimento em cada momento, cabendo à Assembleia Nacional (no caso dos Dirigentes
Livres Nacionais) ou à Assembleia Diocesana (no caso dos Dirigentes Livres
Diocesanos) determinar tal necessidade.
4- Os Dirigentes Livres Nacionais, são eleitos pela Assembleia Nacional. Está, contudo
previsto o voto por correspondência dos grupos de militantes, quando a eleição é feita
no período entre assembleias. As eleições assim efectuadas terão de ser ratificadas na
Assembleia Nacional seguinte.
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5- Os Dirigentes Livres Diocesanos, são eleitos pela Assembleia Diocesana. Está,
contudo previsto o voto por correspondência dos grupos de militantes, quando a eleição
é feita no período entre assembleias. As eleições assim efectuadas terão de ser
ratificadas na Assembleia Diocesana seguinte.
1 – São funções dos Dirigentes Livres:
a) Constatar a situação de trabalho e de vida dos jovens do meio operário;
b) Fazer a ligação entre a Igreja e os jovens do meio operário;
c) Trabalhar em conjunto com as Equipas Nacional e Diocesana, segundo o plano
de acção Nacional e Diocesano;
d) Dar continuidade ao trabalho decidido pelos órgãos competentes;
e) Fazer a ligação entre os vários grupos de Militantes;
f) Promover a expansão dando prioridade às zonas onde não existe JOC;
g) Contribuir para criar unidade no Movimento e entre animadores.
A JOC obriga-se, perante as instituições financeiras, mediante duas assinaturas de
qualquer um dos elementos do Secretariado Nacional.
Artigo 24º
Receitas
Constituem receitas do Movimento:
a) Cotizações dos seus Militantes e jovens em iniciação;
b) Campanhas financeiras;
c) Subsídios de instituições de Direito Público ou equiparados;
d) Donativos.
Artigo 25º
Património
1- O património da JOC é constituído por todos os bens e valores já adquiridos ou a
adquirir pelo Movimento aos diversos níveis, com vista à realização dos seus fins.
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2- A administração do património da JOC é feita pela Equipa Nacional, com supervisão
do Conselho Fiscal e com conhecimento da competente autoridade eclesiástica, à qual
deve prestar anualmente contas.
Para realizar a sua missão apostólica, a JOC manterá relações com outras instituições e
estabelecerá os acordos considerados convenientes, dando prioridade aos Movimentos
de Acção Católica, outros organismos católicos, Organizações Operárias e Associações
Juvenis.
A JOC considera a sua publicação “Juventude Operária” como expressão do espírito e
missão do Movimento.
Outras publicações
No âmbito da sua missão, a JOC poderá proceder à edição de publicações que sejam
relevantes.
1- O Regulamento de Ordem Interna precisa as formas de aplicação dos presentes
Estatutos e o funcionamento dos órgãos nestes estabelecidos.
2- A aprovação do ROI, ou de qualquer emenda, compete à Assembleia Nacional,
convocada para o efeito, sendo necessário para o efeito dois terços de votos.
1 – A Assembleia Nacional assume poderes de revisão dos Estatutos quando
expressamente convocada para o efeito com a concordância de dois terços dos grupos
de militantes.
2- A aprovação dos Estatutos, ou de qualquer emenda, é feita em Assembleia Nacional
convocada para o efeito sendo necessário dois terços dos votos.
3 – Os Estatutos só poderão ser revistos após três anos da entrada em vigor.
4 – Os Estatutos entram em vigor depois de homologados pela Conferência Episcopal
Portuguesa, obtido o parecer da Comissão Episcopal do Laicado e Família.
1 – A JOC pode ser extinta por decisão da Conferência Episcopal Portuguesa:
a) por iniciativa da Conferência Episcopal Portuguesa quando esta constatar a
inobservância e inadequação às finalidades para que se constituiu, com prévia audição
dos órgãos do movimento;
b) mediante proposta da Assembleia Nacional do movimento, votada por uma
maioria de dois terços.
2 – Em caso de extinção da JOC, o seu património reverterá para uma instituição que
prossiga fins idênticos, cabendo à Conferência Episcopal Portuguesa estabelecer qual.
Todos os casos não previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento de Ordem
Interna serão resolvidos pela Equipa Nacional ou pela Assembleia Nacional, de acordo
com as respectivas competências. Nas situações mais delicadas recorrer-se-à à
Conferência Episcopal Portuguesa.
Estes Estatutos foram aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa a teor do cânon
314 do Código de Direito Canónico e dos Artigos 19° e 21 ° das Normas Gerais das
Associações de Fiéis da mesma Conferência, no dia 9 de Dezembro de 2008.
ÍNDICE
CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Natureza e finalidade do Movimento………………………………………. 1
Artigo 2º – Princípios gerais ………………………………………………………………….. 1
Artigo 3º – Atribuições …………………………………………………………………………. 2
Artigo 4º – Sede do Movimento …………………………………………………………….. 2
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5º – Orgãos ………………………………………………………………………………. 3
SECÇÃO II – GRUPO DE MILITANTES
Artigo 6º – Constituição ………………………………………………………………………. 3
SECÇÃO III – DA EQUIPA DIOCESANA
Artigo 7º – Constituição ……………………………………………………………………… 3
Artigo 8º – Competência …………………………………………………………………….. 4
SECÇÃO IV – DA ASSEMBLEIA DIOCESANA
Artigo 9º – Constituição ……………………………………………………………………… 4
Artigo 10º – Competência …………………………………………………………………… 5
SECÇÃO V – DA EQUIPA NACIONAL
Artigo 11º -Constituição …………………………………………………………………….. 5
Artigo 12º -Competência ……………………………………………………………………. 5
SECÇÃO VI – DO SECRETARIADO NACIONAL
Artigo 13º – Constituição ……………………………………………………………………. 6
Artigo 14º -Competência ……………………………………………………………………. 6
SECÇÃO VII – CONSELHO FISCAL
Artigo 15º -Constituição ……………………………………………………………………… 7
Artigo 16º -Competência …………………………………………………………………….. 7
SECÇÃO VIII – DA ASSEMBLEIA NACIONAL
Artigo 17º -Constituição ……………………………………………………………………… 7
Artigo 18º – Competência ………………………………………………………………….. 8
CAPÍTULO III – DO APROFUNDAMENTO DA FÉ
SECÇÃO I – DOS ASSISTENTES
Artigo 19º – Funções ……………………………………………………………………………. 8
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SECÇÃO II – DOS ANIMADORES DA FÉ
Artigo 20º -Existência ………………………………………………………. 9
CAPÍTULO IV – DOS DIRIGENTES LIVRES
Artigo 21º -Existência …………………………………………………………………………. 9
Artigo 22º -Funções ……………………………………………………………………………. 10
CAPITULO V – DAS FINANÇAS E PATRIMÓNIO
Artigo 23º – Representação…………………………………………………………………….. 10
Artigo 24º – Receitas …………………………………………………………………………… 10
Artigo 25º – Património ………………………………………………………………………… 10
CAPITULO VI – DAS RELAÇÕES COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES
Artigo 26º – Princípio…………………………………………………………………………… 11
CAPITULO VII – DAS PUBLICAÇÕES
Artigo 27º -“Juventude Operária” …………………………………………………………… 11
Artigo 28º – Outras publicações ………………………………………………………………. 11
CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º – Regulamento de Ordem Interna …………………………………………….. 11
Artigo 30º – Aprovação dos Estatutos ………………………………………………………. 12
Artigo 31º – Extinção do Movimento ……………………………………………………….. 12
Artigo 32º – Casos Omissos……………………………………………………………………… 12
Artigo 33º – Aprovação dos Estatutos ………………………………………………………. 13